O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Secretaria da Receita Federal fixaram os prazos para as retificações da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A partir de janeiro de 2013, os ajustes poderão ser feitos até o terceiro mês subsequente ao encerramento da apuração. A nova regra foi estabelecida por meio do Ajuste SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais), nº 11/2012, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de outubro.
Com a fixação dos prazos, as EFDs referentes a janeiro de 2013, por exemplo, poderão ser substituídas somente até o dia 30 de abril de 2013. Se o mês de referência for fevereiro, deverão ser alteradas até 31 de maio, e assim por diante. As EFDs referentes a períodos anteriores a 2013 poderão ser retificadas até 30 de abril de 2013.
Hoje, não existe limite de prazo para realizar a retificação da EFD. A alteração referente a qualquer mês pode ser realizada quando o contribuinte desejar. Com a nova regra, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina terá mais facilidade tanto no controle da qualidade das informações das EFDs quanto nos cruzamentos de dados para verificação de divergências.
Saiba mais sobre o Ajuste SINIEF 11/2012.