A Agência Nacional de Energia Elétria – ANEEL alterou a redação da Resolução Normativa 414, de 2010, prorrogando o prazo para que as prefeituras assumam os serviços de manutenção da iluminação pública. A Resolução de 2010 tinha setembro deste ano como data final para a transferência dos ativos às prefeituras.
Em função disto, por solicitação do presidente da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, Douglas Warmling, prefeito de Siderópolis, a entidade encaminhou ofício, nesta segunda-feira (04), às Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC solicitando que a mesma atenda às prerrogativas da Resolução 479, de 2012, da ANEEL, e que assim a empresa estabeleça junto aos municípios, cronograma para que a transferência seja efetuada e finalizada, até a data de 31 de janeiro de 2014.
Com a nova Resolução 479, de 03 de abril de 2012, a ANEEL estendeu o prazo. Agora, os municípios têm até 31 de janeiro de 2014 para se adequar, programar e assumir as responsabilidades quanto à iluminação pública sem prejuízos às prefeituras ou à população. O parágrafo 3º do Artigo 124 estabelece que "a distribuidora deve atender às solicitações da pessoa jurídica de direito público competente (prefeituras) quanto ao estabelecimento de cronograma para a transferência dos ativos, desde que observado o prazo limite de 31 de janeiro de 2014".
Para acessar a resolução 479 da ANEEL clique aqui.
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