O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) recomendou, à Assembleia Legislativa (Alesc), a aprovação das contas do Governo do Estado de 2011 – primeiro ano da gestão do governador Raimundo Colombo -, nesta quarta-feira (30/5), durante sessão extraordinária do Pleno. Mas, o Parecer Prévio do Órgão responsável pela fiscalização da gestão pública catarinense traz 11 ressalvas, porque no exame das contas anuais foram constatadas situações que não estão em conformidade com normas e leis aplicáveis. Também foram feitas 21 recomendações para que o Executivo Estadual adote medidas com o objetivo de corrigir falhas e deficiências constatadas pela área técnica do Tribunal, na análise da prestação de contas anual do governo.
A redução do número de secretarias regionais ou a demonstração – por meio de estudos técnicos – da necessidade da manutenção das 36 existentes na atual estrutura do governo estadual; o atendimento ao percentual mínimo de 25% das receitas de impostos com a educação – o Estado aplicou 22,35% -, sem a inclusão dos gastos com inativos; e a revisão de enquadramentos de servidores – considerados inconstitucionais -, que segundo dados estimados pelo Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev) já provocam uma perda de R$ 100 milhões aos cofres do Estado, pela impossibilidade de ser realizada a compensação entre os regimes de previdência, estão entre as recomendações do
Órgão de controle externo ao Executivo.
Durante a sessão transmitida, ao vivo, pela Internet, e gravada para ser exibida na grade de programação da TVAL – emissora da Alesc -, o relator das contas/2011 do Governo (PCG 12/00175554), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior, considerou um avanço o cumprimento pelo Estado do limite constitucional – 12% das receitas de impostos – em ações e serviços públicos de saúde. Foi destinado a essa função governamental R$ 1,34 bilhão (12,06%), em 2011, "evidenciando a retirada por completo das despesas com os inativos do setor, após reiterados questionamentos realizados deste Tribunal", destacou Adircélio, ao registrar que o cumprimento da aplicação mínima na saúde pelo Executivo estadual ocorre, pela primeira vez, desde o estabelecimento da exigência constitucional.
Mas o conselheiro assinalou a necessidade do Estado avançar mais, em especial no que se refere à qualidade dos serviços oferecidos pelo Poder Público. O relator defendeu e o Pleno acatou a recomendação para que o governo utilize o "vultoso" superávit – R$ 142,34 milhões – da conta relativa aos recursos arrecadados através do programa Revigorar III, implementado a partir de julho de 2011, para atender necessidades da saúde estadual. Para o conselheiro, a aplicação de apenas 15,49% do montante total -R$ 168,43 milhões -arrecadados pelo programa, em ações e serviços de saúde, "contrasta com inúmeros problemas reclamados pela sociedade". O tema também foi alvo de ressalva inserida no Parecer Prévio.
Com base na proposta apresentada pelo conselheiro, o Tribunal fez ainda uma ressalva sobre as deficiências na gestão do programa de merenda escolar, cujos serviços foram terceirizados. O TCE/SC aponta a inobservância dos contratos firmados com as prestadoras de serviço, o aumento de custos para o Estado "e, possivelmente, dano ao Erário", o que levou o relator a determinar procedimento fiscalizatório pelo Órgão de controle externo, para identificar os responsáveis pelas falhas que foram evidenciadas em auditoria operacional, realizada em 2011, pela própria Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
Os gastos com a terceirização de serviços pelo governo estadual também mereceram uma recomendação no Parecer Prévio do Tribunal. Diante da constatação de que houve um aumento de 94,62% nas despesas com terceirizados, nos últimos cinco anos, a Corte de Contas defendeu maior controle e redução dos dispêndios dessa natureza ao estritamente necessário. "Sobretudo que as terceirizações não representem o enfraquecimento do Poder Público na missão de prestar os serviços obrigatórios e indispensáveis à sociedade", advertiu o conselheiro Adircélio, em seu relatório, ao registrar que auditorias do TCE/SC têm identificado situações que evidenciam prejuízo ao erário e a dependência de colaboradores terceirizados de setores essenciais das atividades do Estado.
A terceirização de serviços estratégicos, no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) – responsável por implementar a política de infraestrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas de Santa Catarina -, inclusive foi alvo de recomendação do Tribunal de Contas. Com base na proposta do relator, o Parecer Prévio recomendou que o Departamento realize concurso público para instrumentalizar a autarquia com os recursos humanos indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades. Segundo destacou o conselheiro, o Deinfra possui poucos servidores de carreira – a maioria está próxima da aposentadoria – e o último concurso ocorreu em 1984.
O Parecer Prévio traz, ainda, uma ressalva sobre a ausência de atualização, desde 2009, da dívida do Estado para com a Defensoria Dativa – serviço de assistência jurídica, gratuito, prestado à sociedade por advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com base na análise da Divisão de Contas Anuais do Governo (DCGOV) da Diretoria de Controle da Administração Estadual do TCE/SC, o relatório de Ferreira Jr. apontou a falta de prévio empenho e liquidação dessa despesa – R$ 99,48 milhões, segundo a OAB, seccional Santa Catarina -, além da classificação contábil indevida no passivo não financeiro, o que também impacta na apuração do superávit financeiro demonstrado no balanço patrimonial. "O Estado permanece não tendo controle sobre a obrigação financeira", assinalou o relator, ao registrar que o fato ficou evidenciado nas respostas encaminhadas ao Tribunal, pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e pela OAB/SC, sobre o valor efetivo da dívida com a Defensoria Dativa.
O processo (PCG 12/00175554) relativo às contas prestadas pelo Governador, junto com o Parecer Prévio, os relatórios do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Jr. e da área técnica do TCE/SC, além da manifestação do Executivo nos autos, serão encaminhados à Alesc, até o dia 1º de junho. Esses documentos são subsídios indispensáveis para o julgamento político das contas do Governo pelo Legislativo Estadual, a quem compete a decisão – por maioria simples – de aprovar ou rejeitar a matéria, que reúne as contas do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e do próprio Tribunal, além de consolidar os resultados de receitas e despesas dos vários órgãos que integram a administração pública catarinense.
"Ficou evidenciado um ambiente de gestão fiscal responsável", salientou o relator, ao justificar seu posicionamento por recomendar a aprovação da matéria. Segundo ele, o exame das contas não se prende à análise de aspectos pontuais, mas leva em consideração o resultado global da gestão estadual. A sessão extraordinária contou com a participação do secretário-adjunto de Estado da Fazenda, Almir José Gorges, do deputado estadual Darci de Matos e o subprocurador de Justiça, José Galvani Alberton, representantes do Executivo, Legislativo e Ministério Público catarinense, respectivamente.
SDRs
Para emitir o Parecer Prévio sobre as contas/2011 do Governo, o Tribunal realizou uma apreciação geral sobre a gestão fiscal, orçamentária, patrimonial e financeira do Estado no exercício, com destaque para o resultado da execução dos orçamentos públicos, da arrecadação e das despesas realizadas. A equipe técnica, que trabalhou sob a coordenação do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior, avaliou a execução do orçamento anual, o endividamento público, a evolução do patrimônio, além da obediência das aplicações mínimas constitucionais – pelo menos 12% em saúde e 25% em educação – e dos limites e metas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como os que tratam dos gastos com pessoal.
A exemplo dos exercícios anteriores, o relatório técnico também elegeu 12 pontos de interesse para ampliar o diagnóstico sobre as contas prestadas pelo governador, ao TCE/SC, no último dia 2 abril. Entre eles, as despesas com publicidade e propaganda que alcançaram os R$ 79,81 milhões, em 2011 – R$ 10 milhões a mais do que o registrado em 2010. O relator considerou os gastos elevados, destacou que o fato – objeto de recomendação do Tribunal – merece a atenção especial do governo e defendeu a redução dessas despesas, em especial pela previsão de queda de arrecadação, decorrente da aprovação da Resolução n. 72 do Senado Federal, que igualou para todos os estados a alíquota do ICMS para produtos importados.
O desempenho das 36 Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDRs) foi outro tema que recebeu análise especial. Ao posicionar-se pela redução do número de SDRs, o relator, com base nos dados da área técnica, lembrou que elas foram criadas em 2003 para executar políticas públicas de forma descentralizada. No entanto, essas unidades, em 2011, foram responsáveis pela execução de apenas 4,82% do orçamento estadual. Segundo o conselheiro, os dados do último quinquênio indicam que os investimentos do Estado ocorrem de forma centralizada.
Em contraposição, as despesas correntes – manutenção e funcionamento da máquina pública – das SDRs apresentaram crescimento anual constante e, em 2011, os gastos com o pessoal e encargos sociais das regionais tiveram o maior aumento, desde 2007, atingindo os R$ 100,86 milhões.
Amparado em pesquisa encomendada pela Secretaria de Estado de Planejamento à Escola Nacional de Administração (ENA Brasil), o conselheiro Ferreira Jr. lembrou, entre outras proposições, que o relatório da Escola aponta para a necessidade de rediscussão do número de SDRs, estrutura de pessoal e qualificação de servidores, maior interação com as secretarias setoriais, além de instrumentos para avaliação do desempenho das regionais.
Caso o governo não apresente solução para atendimento da recomendação do Tribunal no sentido de reduzir o número de SDRs para patamares condizentes com a sua necessidade gerencial ou demonstre a necessidade de sua manutenção, o Pleno já autorizou a inclusão de auditorias, na Programação de Fiscalização do TCE/SC de 2013, para avaliar o desempenho dessas estruturas.
SEITEC
A forma como são contabilizados os recursos arrecadados pelo Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte (Seitec) – integrado pelos Fundos Estaduais de Incentivo ao Turismo, ao Esporte e à Cultura – e pelo Fundosocial e os repasses deste último às Apaes foi outro destaque da análise das contas anuais. O assunto foi alvo de duas ressalvas e duas recomendações. Além de observar a Lei Estadual n. 13.334/05 e garantir o repasse dos recursos destinados às Apaes – o relatório técnico aponta que o Estado não repassou R$ 18,06 milhões, ou 52,20% do total arrecadado -, o TCE/SC recomenda que os recursos do Seitec e do Fundosocial sejam contabilizados como receita de natureza tributária, já que os valores que compõem os Fundos são provenientes da receita do ICMS. A medida é necessária para evitar prejuízos, decorrentes da diminuição da base de cálculo utilizada para o cômputo dos gastos, e, por consequência, respectivas aplicações na educação e saúde.
Educação
Além das deficiências na gestão do programa da merenda escolar, do descumprimento da aplicação mínima de 25% na educação e da inclusão dos gastos com inativos no cálculo deste percentual, como tem ocorrido nos últimos exercícios, a ressalva sobre esta função de governo teve mais três apontamentos. A exemplo do que ocorreu com o programa Revigorar III para a saúde, o Parecer Prévio aponta o "vultoso " superávit no saldo da conta dos recursos do salário-educação – R$ 49,53 milhões – que deixou de ser aplicado na educação básica estadual. "A percepção é que os serviços de educação e saúde merecem um grande choque de gestão", avaliou o conselheiro Adircélio, durante a sessão extraordinária. Para ele, mesmo tendo sido aplicado o mínimo constitucional em ações e serviços públicos de saúde, a situação no setor é ainda mais crítica do que na educação.
O Tribunal também apontou que o Estado aplicou apenas 1,64% – 5% seriam o correto – do total de recursos – R$ 139,40 milhões – que deveria ser destinado à assistência financeira aos estudantes do ensino superior, conforme determina o artigo 170 da Carta Estadual. O relator registrou que o fato é recorrente no âmbito das contas anuais do governo. Na mesma direção dos recursos do salário-educação, o relatório técnico do TCE/SC aponta que o Governo do Estado aplicou apenas 57,63% dos valores arrecadados pelo Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino Superior (Fumdes).
Segundo a análise técnica, ao final de 2011, havia um saldo de R$ 33,58 milhões na conta do Fumdes. "O superávit financeiro nesta conta contrasta com as necessidades do ensino superior catarinense", advertiu o conselheiro Ferreira Jr.
Estatais
O relator das contas/2011 do governo também chamou a atenção do Executivo para a necessidade de adoção de providências efetivas para solução de situações existentes em sociedades de economia mista e empresas públicas do Estado. Ao registrar a representatividade das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) no cenário econômico e social, o conselheiro, diante do vencimento de algumas concessões no setor elétrico, nos próximos anos, alertou para a necessidade de adequações na estatal com objetivo de garantir o contrato de concessão. "Sem passar pelo trauma de por em risco tal continuidade", reiterou.
Com base nos apontamentos da área técnica, Ferreira Jr. registrou o prejuízo de R$ 4,7 milhões da Companhia do Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc), em 2011 – o que não ocorreu em exercícios anteriores – e a atuação limitada da empresa depois do cerceamento de exploração das atividades de loterias. O assunto gerou uma recomendação do TCE/SC para que o Executivo apresente ao órgão de controle externo estudos fundamentados que demonstrem a conveniência de manter a unidade. Na mesma direção, o Parecer Prévio cobra do Governo posições quanto à manutenção da Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S/A (IAZPE) e da Besc Administradora de Seguros e Administradora de Bens (Bescor).
Ao destacar que a IAZPE foi constituída há quase 18 anos sem nunca ter operado efetivamente, o conselheiro Adircélio assinalou que a estrutura já causou um dispêndio de R$ 24,5 milhões- valores sem atualização monetária – aos cofres do Estado.
Quanto à Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina (Codisc), a recomendação do Tribunal é para que o Executivo apresente medidas efetivas para a conclusão da liquidação da empresa. "Passados mais de 20 anos, desde o início do processo, a liquidação ainda não foi concluída, resultando em sucessivos prejuízos ao Estado", lembrou o relator.
Qualidade do gasto público
Em suas considerações finais, o conselheiro Adircélio propôs ao Plenário a implementação, pelo TCE/SC, de ações de controle com vistas a assegurar que o Governo do Estado apresente soluções efetivas para resolver deficiências que têm sido apontadas, todos os anos, no âmbito da análise das contas anuais. A ideia é permitir que o órgão de controle externo avance no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas desenvolvidas pela gestão estadual, ampliando o foco da análise para a qualidade dos gastos públicos.
"Tendo em vista que a percepção da sociedade é no sentido de que os serviços públicos prestados pelo Estado não são bons, esta Casa não pode fechar os olhos", justificou o relator, ao defender que a medida vai aproximar o órgão de controle externo dos cidadãos. Ferreira Jr. lembrou dos avanços proporcionados a partir da implantação, pelo Tribunal, das auditorias operacionais – destinadas à avaliação do desempenho da gestão e dos resultados de políticas públicas -, mas considerou que "a manifestação acerca do controle qualitativo dos gastos ainda é bastante tímida".
Na mesma direção, o relator sugeriu a manutenção da sistemática introduzida a partir da análise das contas/2010 do Governo. No ano passado, o TCE/SC cobrou do Executivo a apresentação de um plano de ação, que demonstre a implantação de medidas para atender às recomendações e solucionar as deficiências que motivaram ressalvas no contexto das contas anuais. Também foi implantado um sistema de acompanhamento dessas ações. Com a inovação, foram autuados 23 processos de monitoramento para verificar o cumprimento das recomendações apontadas no exame das contas/2010. O conselheiro Adircélio adiantou que outros processos serão instaurados para avaliar as providências do Executivo, diante das falhas verificadas pelo Tribunal na análise das contas/2011.
Outra medida proposta pelo relator, aprovada pelo Pleno, foi a inclusão na Programação de Fiscalização do TCE/SC, de 2013, de auditoria operacional para avaliar a atuação do Estado na cobrança da dívida ativa. O conselheiro explicou que embora não tenha havido ressalva ou recomendação nas contas/2011, nesse sentido, ficou evidenciada a baixa eficiência na cobrança destes créditos pelo governo estadual.
A providência, a exemplo do procedimento fiscalizatório determinado para identificar os responsáveis pelas falhas na gestão do programa de merenda escolar, revela a intenção do relator de fortalecer a adoção de procedimentos que busquem responsabilizar agentes públicos e demais responsáveis pelo cometimento de atos que representam grave infração à norma legal, identificados a partir do exame das contas anuais do governo.
ASCOM/TCE/SC