A partir de dezembro de 2010, o regulamento do ICMS catarinense demanda que as comercializações destinadas às administrações públicas municipais deverão ser registradas em notas fiscais eletrônicas, em substituição às notas impressas modelos 1 e 1-A.
Com o objetivo de dirimir possíveis dúvidas acerca da aplicação dessa exigência, os departamentos jurídico e contábil da FECAM emitiram comunicado técnico visando a orientar os procedimentos a serem adotados, o qual se encontra disponível em anexo.