Ações e os prazos da área de Saneamento
Para que os municípios não percam o acesso aos recursos da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, as informações dos serviços de esgotamento sanitário e de manejo de resíduos sólidos urbanos devem ser enviadas ao Sinis até 5 de setembro. O envio das informações é requisito para o acesso a recursos e a adimplência será verificada por Atestado de Regularidade.
Entre outras determinações, a Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê a elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos como critério de acesso aos recursos da União. De acordo com o texto em vigor, o Plano Municipal de Resíduo é a condição para acesso a recursos destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. Também terão prioridade na destinação de recursos os consórcios públicos formados por dois ou mais municípios. Se, em dois anos [2012], o município não estiver com o plano municipal pronto, será impedido de receber recursos do governo destinados à atividade.
Esclarecimento
Tanto a lei de Resíduos Sólidos como o decreto que regulamentou a Lei de Saneamento nº 11.445/2007, condiciona a liberação de recursos para os municípios a projeto que aponte a realidade local e proponha metas futuras. A não elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico impede o acesso aos recursos destinados ao setor a partir de 2014.
ASCOM/FECAM, com informações da CNM