Ações e os prazos da área de Saneamento

Ações e os prazos da área de Saneamento

Com a lei de Resíduos Sólidos e a regulamentação da lei de Saneamento, os municípios obtiveram novas obrigações. Além disso, o Ministério das Cidades está montando um banco de dados com as informações de Saneamento Básico dos municípios chamado de Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis)..

Para que os municípios não percam o acesso aos recursos da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, as informações dos serviços de esgotamento sanitário e de manejo de resíduos sólidos urbanos devem ser enviadas ao Sinis até 5 de setembro. O envio das informações é requisito para o acesso a recursos e a adimplência será verificada por Atestado de Regularidade.

Entre outras determinações, a Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê a elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos como critério de acesso aos recursos da União. De acordo com o texto em vigor, o Plano Municipal de Resíduo é a condição para acesso a recursos destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. Também terão prioridade na destinação de recursos os consórcios públicos formados por dois ou mais municípios. Se, em dois anos [2012], o município não estiver com o plano municipal pronto, será impedido de receber recursos do governo destinados à atividade.

Esclarecimento
Tanto a lei de Resíduos Sólidos como o decreto que regulamentou a Lei de Saneamento nº 11.445/2007, condiciona a liberação de recursos para os municípios a projeto que aponte a realidade local e proponha metas futuras. A não elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico impede o acesso aos recursos destinados ao setor a partir de 2014.

ASCOM/FECAM, com informações da CNM