A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores: termina nesta segunda-feira, 31 de maio, o prazo para fazer o recolhimento da primeira prestação referente ao parcelamento especial da Lei 11.960/2009. O pagamento deve ser feito por Municípios com até 50 mil habitantes que aderiram ao parcelamento no período de 15 de outubro a 30 de novembro de 2009.
Caso os débitos do Município ainda não tenham sido consolidados pela Receita Federal do Brasil (RFB), a CNM esclarece que o valor da primeira prestação a ser paga é de 1,5% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município referente ao ano de 2009. A condição é que os débitos tenham sido renegociados em apenas uma modalidade de parcelamento – segurado ou patronal.
Cálculo manual
Como o pagamento da primeira parcela até o vencimento é condição para confirmação do parcelamento, o Município não deve esperar o deferimento do cálculo manual pela Receita para pagar a primeira parcela, devendo recolher nesta segunda-feira, impreterivelmente, a parcela no valor da média da RCL.
O Recolhimento deverá ser por meio de GPS, preenchendo o código de pagamento 4103 e o identificador Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ).