A constitucionalidade da cobrança do ISS pelos municípios sobre as operações de leasing, assegurado pela FECAM perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, recebeu o primeiro voto favorável do ministro Eros Grau no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (4). O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
O ministro votou favorável aos municípios por entender que o "leasing financeiro é um contrato autônomo, que tem como núcleo o financiamento que, por sua vez, é um serviço sobre o qual o ISS pode incidir".
Grau é o relator de dois Recursos Extraordinários (RE 547245 e 592905) que discutem o caso. Um recurso foi proposto pelo município catarinense de Itajaí para cobrar ISS sobre veículos financiados pelo Banco Fiat. O outro processo é do HSBC contra a cobrança do ISS pela prefeitura de Caçador, também em Santa Catarina.
"No arrendamento mercantil, o leasing financeiro, contrato autônomo, que não é contrato misto, o núcleo é o financiamento, não a prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do leasback", disse Eros Grau. "A questão, senhores ministros, é na verdade singela", concluiu.
Segundo o assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst, "o voto prolatado pelo Ministro Eros Grau é de grande importância para os municípios, pois ratifica os argumentos já expostos pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde os municípios obtiveram ganho de causa. É importante a manutenção deste importante fonte de arrecadação, pois os bancos buscam a todo custo absterem-se de pagar os tributos incidentes sobre os serviços prestados", disse.
Fonte: Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)