Na oportunidade sra. Rose, Gerente Técnica da Entidade reavivou sobre as vacinações obrigatórias de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n. 8.069/1990, no seu art. 14, § 1º, fixa que será obrigatória a vacinação recomendada pelas autoridades sanitárias, prevê a norma:
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. § 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei n. 13.257, de 2016). Portanto, as vacinas previstas pelo poder público e disponíveis no SUS para as crianças e os adolescentes no calendário vacinal tanto no Programa Nacional quanto no Estadual de Imunizações são obrigatórias, não podendo os pais se recusarem a imunizar os filhos. É direito deles, violado, com essa atitude dos pais. Para os interessados e maiores esclarecimento poderão acessar a Página do Ministério Público de Santa Catarina.
Também foi informado sobre Resolução CNAS/MDS nº 151, de 23 de abril de 2024 que dispõe sobre o não reconhecimento das comunidades terapêuticas e entidades de cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares como entidades e organizações de assistência social e sua não vinculação ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), entre outros assuntos pautados na reunião.