SetoresAssembleia Geral
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  • Apresentação

    Art. 4º A Assembleia Geral da AMNOROESTE é composta pelos Prefeitos Municipais como membros titulares e pelos Vice-Prefeitos Municipais como membros suplentes da Assembleia, representando cada um dos municípios associados.
    Art. 5º A Assembleia Geral é o órgão soberano da AMNOROESTE, em suas decisões, proposições e deliberações.
    Art. 6° As reuniões da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária serão realizadas na sede da entidade, em qualquer município integrante da mesma ou em outros locais conforme for deliberado pelos seus membros.
    § 1º A Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada mensalmente e sua convocação se dará na forma de Edital de Convocação com antecedência, mínima de, 3 (três) dias.
    § 2º A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da Associação ou por iniciativa de no mínimo 1/3 (um terço) dos municípios filiados e em dia com suas obrigações estatutárias, por motivos fundamentados e escritos, segundo a forma de convocação do parágrafo anterior, quando de matérias de interesse e importância para os municípios associados.
    § 3º A Assembleia Geral acontecerá com maioria absoluta de membros presentes, nos termos do Art. 8º do Estatuto, vedada à representação extramunicipal.
    § 4º Poderão participar da Assembleia Geral sem direito a voto, Vereadores, servidores municipais, convidados e quem de interesse dos associados.
    Art. 7° A Assembleia Geral será aberta pelo Prefeito anfitrião, salvo se realizado na sede da entidade ou outro local, e dirigida pelo Presidente da Associação ou por quem por ele delegado.
    Art. 8° Terão direito a voto, o Prefeito ou Vice-Prefeito, na forma do Art. 8º do Estatuto, cujo município esteja em dia com as contribuições mensais à associação e com as demais obrigações estatutárias.
    Art. 9° As deliberações da Assembleia Geral, com exceção ao caso previsto no Art. 34 do Estatuto, serão tomadas por maioria simples dos municípios associados.
    Art. 10 A Assembleia Geral, para cumprir com suas funções deliberativas, terá as seguintes atribuições:
    I - Deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos e finalidades da Associação;
    II - Estabelecer as diretrizes básicas que envolvam o estudo de políticas solucionadoras dos problemas técnico-administrativos, econômico-financeiros e sociais da microrregião;
    III - Eleger, por votação secreta ou por aclamação, no caso de chapa única, os

  • Equipe

    • Moacir Bresolin

      Prefeito

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