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A função de Contador(a) e Gestor(a) de Recursos Humanos compete: I - Organizar e executar os serviços de contabilidade; II - Escriturar os livros de contabilidade obrigatórios, bem como todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; III - Prestar assistência ao Conselho Fiscal e quaisquer outras atribuições de natureza técnica que lhe são conferidas por lei; IV - Gerenciar o envio das obrigações acessórias da instituição perante aos órgãos competentes e fiscalizadores; V - Controlar, classificar, identificar e inventariar os bens patrimoniais da entidade, acompanhando as movimentações dos ativos; VI- Gerenciar atividades de departamentos ou serviços de pessoal; VII - Gerenciar o recrutamento e seleção de empregados; VIII - Assessorar no planejamento e propor alterações nos cargos e salários; IX - Gerenciar serviços prestados por terceiros; X - Gerenciar o sistema da folha de pagamento e seus lançamentos contábeis; XI - Exercer, na hipótese prevista no §4° do Art. 20 do Estatuto, de modo temporário e em conjunto com o Diretor(a) Executivo(a) da Associação, as atribuições que em decorrência de disposição legal ou estatutária sejam de competência da Diretoria Executiva. Parágrafo único. A contabilidade desta associação será realizada por empresa externa profissional. As atribuições definidas neste artigo são privativas de contador diplomado e com registro no respectivo órgão da classe.