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A função de Gerente Técnico(a) compete: I - Estimular a participação dos municípios de abrangência em programas e políticas públicas municipal/regional/estadual/federal; II – Coordenar as reuniões dos colegiados existentes na entidade; III - Proceder avaliação dos serviços em âmbito municipal por solicitação dos gestores e dos colegiados; IV - Coordenar, supervisionar e direcionar as ações em programas no âmbito dos municípios de abrangência da associação; V – Articular e executar com os membros dos colegiados o planejamento de trabalho e metas de cada colegiado; VI - Participação em reuniões em nível regional, estadual ou federal das áreas de abrangência dos colegiados; VII - Orientação aos municípios quanto a programas municipal, estadual e federal bem como orientação de sua viabilidade em nível municipal ou regional; VIII - Orientar e Supervisionar a implantação de programas; IX – Repassar as demandas dos colegiados ao Diretor (a) Executivo (a) e propor soluções e melhorias. X – Organização de eventos como conferências, cursos, treinamentos, capacitações e demais afins solicitadas pelos colegiados, municípios, estado ou união.