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A função de Gerente de Tributação e Movimento Econômico compete: I - Instrumentalizar e efetivar treinamentos com pessoal voltado à fiscalização de tributos municipais, visando recuperar e aumentar a arrecadação de receitas próprias; II - Acompanhar o desenvolvimento e o controle da arrecadação dos tributos municipais através do programa informatizado, procurando fornecer dados precisos sobre previsão de arrecadação das receitas, modernizando e atualizando dados para objetivar informações mais ágeis; III - Avaliar os potenciais de arrecadação de cada município, propiciando ao fiscal um direcionamento de ações em conjunto com a fiscalização do ICMS, inclusive fornecendo dados de focos de possíveis sonegações, para se evitar a evasão de valores que influenciarão no resultado do movimento econômico; IV - Instruir, acompanhar e instrumentalizar os departamentos de tributação municipais no que tange ao cadastramento correto dos imóveis para a cobrança do IPTU, formalizando uma planta genérica de valores com todos os dados necessários; V - Auditar a área de tributação a fim de fornecer dados à administração municipal, no tocante à arrecadação e sonegação; VI - Atualizar e rever formas de controle do patrimônio, atualizando todas as informações necessárias, visando enxugar o cadastro de bens, baixando aqueles considerados inservíveis e assegurando um controle mais efetivo dos bens utilizados, fornecendo dados para sua melhor utilização; VII - Implantar programa de dados socioeconômicos em cada município, centralizado na AMNOROESTE, para efetivação de estudos de viabilidade econômica conforme a vocação de cada um; VIII - Fazer estudo dirigido à administração municipal, visando à conscientização dos Prefeitos para a importância de valorizar o incremento da receita própria; IX - Atender em nível de execução de atividades decorrentes de solicitações dos municípios associados, onde estes não detenham um responsável especifico decorrente do objeto da solicitação; X - Assistir aos municípios associados, em conjunto com o Setor Jurídico, na elaboração da legislação municipal básica em matéria tributária e patrimonial; XI - Propor ao Diretor Administrativo e Financeiro estudos, projetos e alterações de procedimentos, que visem à melhoria dos serviços do setor, demais setores e dos municípios associados; XII - Elaborar programa de trabalho e controle de atividades, que possibilite a análise, avaliação e tomada de decisão na melhoria da qualidade dos ser