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A função de Topógrafo(a) compete: I - Prestar assessoramento técnico nas áreas de topografia e agrimensura aos municípios associados; II - Analisar e aprovar projetos, emitir pareceres, laudos, perícias e comunicados técnicos sobre os projetos de topografia, geomensura e agrimensura; III - Elaborar e coordenar medições, projetos e levantamentos topográficos em geral dos municípios associados; IV - Coordenar e acompanhar os trabalhos de levantamentos planimétrico, altimétricos e cadastrais; V - Cooperar com os demais departamentos da Associação, em especial com o setor de engenharia; VI - Executar os serviços de locação de obras públicas dos municípios associados; VII – Realizar Cadastro Ambiental Rural – CAR e suas alterações das propriedades solicitadas pelos municípios associados; VIII – Emitir laudos de avaliações de imóveis rurais, residências e comerciais de interesse dos municípios associados; IX - Propor ao Coordenador do departamento estudos, projetos e alterações de procedimentos, que visem à melhoria dos serviços; X - Elaborar programa de trabalho e controle de atividades, que possibilite a análise, avaliação e tomada de decisão na melhoria da qualidade dos serviços prestados aos municípios associados; XI - Propor na programação de trabalho, a realização de cursos e treinamentos de interesse aos municípios na área de atuação, na qualidade dos serviços da AMNOROESTE e dos municípios associados.