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A função de Engenheiro(a) Civil compete: I - Elaborar e coordenar os projetos de obras públicas municipais (infraestrutura urbana/municipal e equipamentos públicos); II - Emitir pareceres, laudos, perícias e comunicados técnicos sobre assuntos pertinentes as suas atribuições, analisar e aprovar projetos de edificações residenciais, comerciais, industriais e de prestação de serviço, compatíveis com a legislação dos municípios associados; III - Promover e prestar assessoramento técnico nas áreas de engenharia; IV - Promover, organizar e coordenar projetos de controle, conservação e aperfeiçoamento das obras públicas; V - Propor ao Coordenador do departamento e/ou ao Diretor (a) Executivo (a) estudos, projetos e alterações de procedimentos, que visem à melhoria dos serviços; VI - Elaborar Programa de Trabalho e controle de atividades, que possibilite a análise, avaliação e tomada de decisão na melhoria da qualidade dos serviços prestados aos municípios associados; VII - Propor na programação de trabalho, a realização de cursos e treinamentos de interesse dos municípios na área de atuação, na qualidade dos serviços da AMNOROESTE e dos municípios associados. VIII - Visitação “in loco” com objetivo da realização de levantamento de dados para elaboração de projetos e fiscalização das execuções das obras públicas municipais dos municípios filiados; IX - Representar a associação e os municípios junto as entidades e outros órgãos, por solicitação que possam vir ser apresentadas por ambos; X – Assumir responsabilidade técnica da entidade perante ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREASC.
Amarildo Martins Ribeiro
Engenheiro Civil
(49) 33441991 amarildo@amnoroeste.org.br