APRESENTAÇÃO
A função de Engenheiro(a) Civil compete:
I – Elaborar e coordenar os projetos de obras públicas municipais (infraestrutura urbana/municipal e equipamentos públicos);
II – Emitir pareceres, laudos, perícias e comunicados técnicos sobre assuntos pertinentes as suas atribuições, analisar e aprovar projetos de edificações residenciais, comerciais, industriais e de prestação de serviço, compatíveis com a legislação dos municípios associados;
III – Promover e prestar assessoramento técnico nas áreas de engenharia;
IV – Promover, organizar e coordenar projetos de controle, conservação e aperfeiçoamento das obras públicas;
V – Propor ao Coordenador do departamento e/ou ao Diretor (a) Executivo (a) estudos, projetos e alterações de procedimentos, que visem à melhoria dos serviços;
VI – Elaborar Programa de Trabalho e controle de atividades, que possibilite a análise, avaliação e tomada de decisão na melhoria da qualidade dos serviços prestados aos municípios associados;
VII – Propor na programação de trabalho, a realização de cursos e treinamentos de interesse dos municípios na área de atuação, na qualidade dos serviços da AMNOROESTE e dos municípios associados.
VIII – Visitação “in loco” com objetivo da realização de levantamento de dados para elaboração de projetos e fiscalização das execuções das obras públicas municipais dos municípios filiados;
IX – Representar a associação e os municípios junto as entidades e outros órgãos, por solicitação que possam vir ser apresentadas por ambos;
X – Assumir responsabilidade técnica da entidade perante ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREASC.