APRESENTAÇÃO
Art. 22 A Secretaria Executiva é o órgão responsável pelo gerenciamento e administração da entidade, assistência à Diretoria Executiva e o controle das atividades dos departamentos: Administrativo, Gestão de Colegiados, Tributação e Movimento Econômico e Engenharia, por serem atividades estratégicas, de manutenção e funcionamento da entidade.
Art. 23 A Secretaria Executiva é composta pelos seguintes membros:
I – Diretor(a) Executivo(a)
Art. 24 A função de Diretor(a) Executivo(a) compete:
I – Encaminhar a convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, divulgando as reuniões e deliberações;
II – Representar oficialmente a Associação, sempre que delegado;
III – Apresentar a prestação de contas da Associação com a participação da Diretoria Executiva;
IV – Executar as deliberações da Assembleia Geral e as determinações da Diretoria Executiva;
V – Gerenciar e Supervisionar o funcionamento da associação;
VI – Gerenciar e Supervisionar, através dos Departamentos, o funcionamento, as atividades de planejamento e assessoramento da Associação;
VII – Planejar e coordenar os serviços administrativos, financeiros e patrimoniais da Associação;
VIII – Desempenhar as atividades de relações públicas, promovendo o inter-relacionamento e o intercâmbio técnico e administrativo com órgãos públicos, privados e congêneres;
IX – Indicar representante junto a Fazenda Estadual, nos trabalhos do movimento econômico;
X – Promover a arrecadação e movimentação de recursos financeiros, alienar e adquirir bens móveis e efetuar pagamentos, em conjunto com o Presidente da Associação;
XI – Solicitar ao Presidente a contratação de técnicos e propor que sejam postas à disposição da Associação, servidores dos municípios associados e de outros órgãos públicos;
XII – Submeter à Diretoria Executiva da Associação o Orçamento Anual, o Plano de Diretrizes e Metas do exercício e o Relatório de Execução Físico Financeira do exercício anterior;
XIII – Supervisionar e Gerenciar a elaboração de projetos, estudos e proposições da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral, de interesse da microrregião e da AMNOROESTE;
XIV – Gerenciar e Supervisionar o intercâmbio Técnico Administrativo entre os municípios associados, com a realização de estudos, cursos e treinamentos;
XV – Promover o levantamento e o armazenamento da base geral de dados dos municípios associados;
XVI – Propor a Diretoria Executiva a estrutura organizacional e funcional da Associação;
XVII – Coordenar programas especiais de cunho microrregional;
XVIII – Emitir Resoluções para a organização e o funcionamento interno da Associação;
XIX – Coordenar as reuniões de serviço dos empregados da Associação;
XX – Atuar com total autonomia e plenos poderes perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social INSS e instituições Financeiras, respeitando os limites que por ventura the forem impostos, caso em que havendo atuação de forma ilegal, fraudulenta, ou de qualquer outra maneira que desabone o desempenho de suas funções, ser-lhe-á aplicado as penalidades impostas pela Assembleia Geral, sem prejuízo daquelas previstas em lei;
XXI – Exercer, na hipótese prevista no § 4º do Art. 20 do Estatuto, de modo temporário e em conjunto com o Contador(a) e Gestor(a) de Recursos Humanos, as atribuições que em decorrência de disposição legal ou estatutána sejam de competência da Diretoria Executiva.
Equipe:
Solange do Amaral Muller Diretora Executiva E-MAIL: solange@amnoroeste.org.br FONE: (49) 3344-1991