APRESENTAÇÃO

Art. 4º A Assembleia Geral da AMNOROESTE é composta pelos Prefeitos Municipais como membros titulares e pelos Vice-Prefeitos Municipais como membros suplentes da Assembleia, representando cada um dos municípios associados.

Art. 5º A Assembleia Geral é o órgão soberano da AMNOROESTE, em suas decisões, proposições e deliberações.

Art. 6° As reuniões da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária serão realizadas na sede da entidade, em qualquer município integrante da mesma ou em outros locais conforme for deliberado pelos seus membros.

§ 1º A Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada mensalmente e sua convocação se dará na forma de Edital de Convocação com antecedência, mínima de, 3 (três) dias.

§ 2º A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da Associação ou por iniciativa de no mínimo 1/3 (um terço) dos municípios filiados e em dia com suas obrigações estatutárias, por motivos fundamentados e escritos, segundo a forma de convocação do parágrafo anterior, quando de matérias de interesse e importância para os municípios associados.

§ 3º A Assembleia Geral acontecerá com maioria absoluta de membros presentes, nos termos do Art. 8º do Estatuto, vedada à representação extramunicipal.

§ 4º Poderão participar da Assembleia Geral sem direito a voto, Vereadores, servidores municipais, convidados e quem de interesse dos associados.

Art. 7° A Assembleia Geral será aberta pelo Prefeito anfitrião, salvo se realizado na sede da entidade ou outro local, e dirigida pelo Presidente da Associação ou por quem por ele delegado.

Art. 8° Terão direito a voto, o Prefeito ou Vice-Prefeito, na forma do Art. 8º do Estatuto, cujo município esteja em dia com as contribuições mensais à associação e com as demais obrigações estatutárias.

Art. 9° As deliberações da Assembleia Geral, com exceção ao caso previsto no Art. 34 do Estatuto, serão tomadas por maioria simples dos municípios associados.

Art. 10 A Assembleia Geral, para cumprir com suas funções deliberativas, terá as seguintes atribuições:

I – Deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos e finalidades da Associação;

II – Estabelecer as diretrizes básicas que envolvam o estudo de políticas solucionadoras dos problemas técnico-administrativos, econômico-financeiros e sociais da microrregião;

III – Eleger, por votação secreta ou por aclamação, no caso de chapa única, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação, pelo período de um ano, observando o seguinte:

a) A eleição dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal será realizada entre a segunda quinzena do mês de dezembro do ano anterior ao término do mandato dos antecessores e a primeira quinzena do mês de janeiro do ano seguinte, observando obrigatoriamente, o sistema de revezamento durante a gestão para o cargo de Presidente e demais membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

b) Poderão concorrer para fazer parte da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal os prefeitos empossados e/ou já diplomados;

c) As chapas deverão ser apresentadas até o final do expediente do último dia anterior da eleição;

a) O escrutinio (os votos, no caso de votação secreta, será logo após a votação, na presença dos participantes da reunião;

b) A posse dos eleitos dar-se-á na primeira reunião do ano subsequente se a eleição se realizar na segunda quinzena do mês de dezembro do ano anterior, ou, caso a eleição se der na primeira quinzena do mês de janeiro a posse se dará no mesmo ato ao da eleição, logo após a apuração dos votos;

c) Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal não serão remunerados pelo exercício das funções em seus respectivos cargos:

IV-Destituição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, Homologar o Regimento Interno, compreendendo a estrutura organizacional e as V atribuições dos empregados do quadro da associação;

VI-Fixar a contribuição financeira dos Municipios a AMNOROESTE, para atender as despesas de custeio e pessoal e a formação do patrimônio da entidade;

VII-Homologar a resolução emitida pelo Conselho Fiscal sobre o Relatório Financeiro Trimestral e aplicação de recursos da entidade;

VIII – Homologar o relatório de Execução Fisico-Financeira Anual, o Balanço, o Orçamento e o Plano de Diretrizes e Metas da Associação;

IX-Alterar o Estatuto;

X-Apreciar e aprovar, no inicio de cada Assembleia Geral, a ata da reunião anterior;

XI- Deliberar sobre outros assuntos de interesse dos municipios, da entidade ou da comunidade microrregional;

XII – Apreciar e aprovar a alienação dos bens móveis e imóveis da Associação;

XIII Aprovar a exoneração e contratação do Diretor(a) Executivo(a) e demais empregados, fixando-lhes remuneração, vantagens e adicionais de salários:

Art. 11 As deliberações da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária serão executadas pela Diretoria Executiva ou por determinação desta, pela Secretaria Executiva.

Art. 12 A Assembleia Geral poderá constituir comissões técnicas, para estudar, apreciar e fazer proposições sobre planos, programas, serviços, ações e projetos de interesse dos municipios, da entidade e da comunidade microrregional.

Parágrafo Único A Assembleia Geral poderá sugerir, emendar e dar parecer as proposições, projetos, planos, programas e estudos apresentados pelas comissões técnicas.

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