APRESENTAÇÃO

A função de Gerente Técnico(a) compete:

I – Estimular a participação dos municípios de abrangência em programas e políticas públicas municipal/regional/estadual/federal;

II – Coordenar as reuniões dos colegiados existentes na entidade;

III – Proceder avaliação dos serviços em âmbito municipal por solicitação dos gestores e dos colegiados;

IV – Coordenar, supervisionar e direcionar as ações em programas no âmbito dos municípios de abrangência da associação;

V – Articular e executar com os membros dos colegiados o planejamento de trabalho e metas de cada colegiado;

VI – Participação em reuniões em nível regional, estadual ou federal das áreas de abrangência dos colegiados;

VII – Orientação aos municípios quanto a programas municipal, estadual e federal bem como orientação de sua viabilidade em nível municipal ou regional;

VIII – Orientar e Supervisionar a implantação de programas;

IX – Repassar as demandas dos colegiados ao Diretor (a) Executivo (a) e propor soluções e melhorias.

X – Organização de eventos como conferências, cursos, treinamentos, capacitações e demais afins solicitadas pelos colegiados, municípios, estado ou união.