APRESENTAÇÃO
A função de Gerente de Tributação e Movimento Econômico compete:
I – Instrumentalizar e efetivar treinamentos com pessoal voltado à fiscalização de tributos municipais, visando recuperar e aumentar a arrecadação de receitas próprias;
II – Acompanhar o desenvolvimento e o controle da arrecadação dos tributos municipais através do programa informatizado, procurando fornecer dados precisos sobre previsão de arrecadação das receitas, modernizando e atualizando dados para objetivar informações mais ágeis;
III – Avaliar os potenciais de arrecadação de cada município, propiciando ao fiscal um direcionamento de ações em conjunto com a fiscalização do ICMS, inclusive fornecendo dados de focos de possíveis sonegações, para se evitar a evasão de valores que influenciarão no resultado do movimento econômico;
IV – Instruir, acompanhar e instrumentalizar os departamentos de tributação municipais no que tange ao cadastramento correto dos imóveis para a cobrança do IPTU, formalizando uma planta genérica de valores com todos os dados necessários;
V – Auditar a área de tributação a fim de fornecer dados à administração municipal, no tocante à arrecadação e sonegação;
VI – Atualizar e rever formas de controle do patrimônio, atualizando todas as informações necessárias, visando enxugar o cadastro de bens, baixando aqueles considerados inservíveis e assegurando um controle mais efetivo dos bens utilizados, fornecendo dados para sua melhor utilização;
VII – Implantar programa de dados socioeconômicos em cada município, centralizado na AMNOROESTE, para efetivação de estudos de viabilidade econômica conforme a vocação de cada um;
VIII – Fazer estudo dirigido à administração municipal, visando à conscientização dos Prefeitos para a importância de valorizar o incremento da receita própria;
IX – Atender em nível de execução de atividades decorrentes de solicitações dos municípios associados, onde estes não detenham um responsável especifico decorrente do objeto da solicitação;
X – Assistir aos municípios associados, em conjunto com o Setor Jurídico, na elaboração da legislação municipal básica em matéria tributária e patrimonial;
XI – Propor ao Diretor Administrativo e Financeiro estudos, projetos e alterações de procedimentos, que visem à melhoria dos serviços do setor, demais setores e dos municípios associados;
XII – Elaborar programa de trabalho e controle de atividades, que possibilite a análise, avaliação e tomada de decisão na melhoria da qualidade dos serviços prestados aos municípios associados;
XIII – Propor na programação de trabalho, a realização de cursos e treinamentos de interesse dos municípios na área de finanças públicas, na qualidade dos serviços da AMNOROESTE e dos municípios associados;
XIV – Assessorar os colegiados de Secretários/Diretores ou Gerentes de Bioco do Produtor, Contadores e Controladores internos e Tributação;
XV – Representar a associação junto a Fazenda Estadual na apuração do valor adicionado e índices de participação dos municípios;
XVI – Sugerir parâmetros, normas e procedimentos que possibilitem a apuração do valor adicionado em conformidade com a legislação do ICMS vigente;
XVII – Buscar o entendimento entre Associações de municípios, Fazenda Estadual, os municípios e as Associações de municípios;
XVIII – Acompanhar e colaborar na apuração do valor adicionado dos municípios em todas as fases necessárias apresentadas pela Fazenda Estadual;
XIX – Sugerir os filtros ou critérios para seleção dos registros, que devam ser inclusos na malha para fins de auditoria.