RESOLUÇÃO Nº 01/2021
VANDERLEI SANAGIOTTO, Presidente da AMNOROESTE e Prefeito Municipal de Novo Horizonte, no uso das atribuições conferidas pelo Capítulo II, art. 30, Parágrafo único, do Estatuto Social.
R E S O L V E
Parágrafo único. A contribuição individual dos Municípios para a entidade prevista no inciso I, deste artigo, não poderá ser inferior a 0,3% (zero vírgula três por cento) e nem superior a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do montante da Receita Total Arrecadada mensalmente pelos Municípios associados, conforme a seguir:
MUNICÍPIOS
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VALOR R$
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CORONEL MARTINS
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9.000,00
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GALVÃO
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9.800,00
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IRATI
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9.000,00
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JUPIÁ
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9.000,00
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NOVO HORIZONTE
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9.800,00
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QUILOMBO
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10.900,00
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SÃO BERNARDINO
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9.800,00
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SÃO LOURENÇO DO OESTE
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31.200,00
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TOTAL
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98.500,00
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Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 05 de Janeiro de 2021.
VANDERLEI SANAGIOTTO
Presidente da AMNOROESTE
Prefeito Municipal de Novo Horizonte