RESOLUÇÃO Nº 04/2019
ADMIR EDI DALLA CORT, Presidente da AMNOROESTE e Prefeito Municipal de Galvão, no uso das atribuições conferidas pelo Capítulo II, art. 30, Parágrafo único, do Estatuto Social.
R E S O L V E
Parágrafo único. A contribuição individual dos Municípios para a entidade prevista no inciso I, deste artigo, não poderá ser inferior a 0,3% (zero vírgula três por cento) e nem superior a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do montante da Receita Total Arrecadada mensalmente pelos Municípios associados, conforme a seguir:
MUNICÍPIOS
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VALOR R$
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Coronel Martins
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7.900,00
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Galvão
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8.500,00
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Irati
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7.900,00
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Jupiá
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7.900,00
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Novo Horizonte
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8.500,00
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Quilombo
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8.400,00
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São Bernardino
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8.500,00
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São Lourenço do Oeste
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28.000,00
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TOTAL
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85.600,00
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Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 01 de Março de 2019.
ADMIR EDI DALLA CORT
Presidente da AMNOROESTE
Prefeito Municipal de Galvão