STF mantém exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples
A Federação Catarinense de Municípios - FECAM alerta os gestores municipais para a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou provimento ao recurso de um contribuinte do Rio Grande do Sul, o qual questionava a exigência de regularidade fiscal para recolhimento de tributos pelo regime especial de tributação para micro e pequenas empresas, o Simples. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 627543, com repercussão geral reconhecida, o Plenário acompanhou por maioria o voto do relator, ministro Dias Toffoli, favorável ao fisco.