Na tarde de segunda-feira (16) de Outubro, foi realizada na sede da Associação dos Municípios do Noroeste de Santa Catarina (AMNOROESTE) a Reunião do Colegiado de Saúde, com o propósito de discutir encaminhamentos a serem adotados nos Municípios quanto à decisão da liminar n° 1006566-69.2017.4.013400, movida pelo Conselho Federal de Medicina no processo que suspende parcialmente a Portaria n° 2.488 de 2011 e que busca restringir a atuação dos profissionais de enfermagem, impedindo a possibilidade de requisição de exames pela mesma.
Cabe ressaltar que a Portaria n° 2.436 de 2017 revogou a Portaria n° 2.488 de 2011 mantendo em seu texto as mesmas atribuições relacionadas ao papel dos enfermeiros na atenção básica, ou seja, neste momento as prerrogativas legais quanto à solicitação de exames estão mantidas.
As ações privativas do enfermeiro são normatizadas pela lei do exercício profissional, Lei n° 7.498/1986 que autoriza a realização de consulta de enfermagem conforme estabelecido em programas de saúde e rotinas estabelecidas pelas instituições Federais, Estaduais e Municipais e que encontram-se em vigor, não havendo qualquer impedimento ético ou legal para tal.
Diante de orientações contidas em nota de esclarecimento á sociedade Catarinense emitida pelo COREN/SC, COSEMS/SC e GEABS/SES/SC, a discussão em torno do documento, é ressaltado que as orientações contidas no documento são válidas até o presente momento ou até que novas orientações se apliquem.