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Publicado o cronograma para a operacionalização das emendas parlamentares ao orçamento da União

Municípios devem ficar atentos aos procedimentos para o cadastramento de projetos para a captação de recursos de emendas parlamentares. A Portaria Interministerial nº 39, de 5 de fevereiro de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10) e regulamenta os procedimentos e o cronograma para operacionalização das emendas parlamentares ao orçamento.

Os Municípios proponentes devem enviar suas propostas e planos de trabalho por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV até a data limite de 15 de março.

O Escritório de Projetos da Federação Catarinense de Municípios – FECAM alerta os Municípios para esses e demais prazos e procedimentos firmados pela portaria. O Escritório reforça ainda que a omissão ou erro do encaminhamento, pelos parlamentares autores das emendas individuais, no registro das informações, implicará na indicação de impedimento de ordem técnica da proposta.

A Secretaria de Governo da Presidência da República promoverá a articulação junto ao Congresso Nacional e com os autores das emendas individuais, acordando prazo para as indicações, no sentido de viabilizar a execução das emendas.

Prazos:
24/02/2016 – Prazo para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal cadastrarem os programas no SICONV e realizar a vinculação com a emenda parlamentar;
15/03/2016 – Prazo para proponentes enviarem suas propostas e os planos de trabalho no sistema de transferência de recursos bem como os demais documentos necessários à celebração do convênio ou contrato de repasse;
07/04/2016 – Prazo para os órgãos analisarem as propostas, concluindo pela sua aprovação, reprovação ou necessidade de complementação ou ajustes;
17/04/2016 – Prazo para que os proponentes encaminhem a complementação das propostas quando necessário;
29/04/2016 – Prazo para os órgãos reanalisarem as propostas, decidindo pela sua aprovação ou existência de impedimentos à celebração do instrumento.

Confira a Portaria nº 39.