O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVO HORIZONTE – SC, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 199, de 16 de Dezembro de 1998, Lei Municipal n º 487 de 08 de novembro de 2013 e Resolução 170 do CONANDA, 10 de dezembro de 2014, declara aberto o PROCESSO ELEITORAL, para a escolha de de membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Novo Horizonte, para o exercício 2016/2019, regendo-se pelas seguintes disposições:
- DA ESCOLHA E MANDATO
1.1- A data, local e horário da votação, número de vagas, período de mandato, carga horária e a remuneração dos Conselheiros Tutelares serão as seguintes:
a) Data da eleição: 4 de outubro de 2015 (domingo);
b) Horário: das 8h e 30 min. às 17h;
c) Local de votação:
* Anfiteatro do Centro Administrativo, sito a Rua José Fabro, 01, Centro, Novo Horizonte;
Para mais informações acesse:
http://www.novohorizonte.sc.gov.br/noticias/index/ver/codNoticia/281565/codMapaItem/8389#.VS6qxNzF_xA