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Governo Municipal concede incentivos para a recuperação da antiga Industria Grobe

O Prefeito Tomé Francisco Etges, sancionou a Lei nº 1.889 que “autoriza a concessão de incentivos fiscais, para recuperação do parque fabril da antiga empresa Industrial de Móveis Grobe.
A empresa entrou em processo de falência/concordata em 2003, cujos empregados ajuizaram Ação Trabalhista que tramitou por longos anos junto a Justiça do Trabalho, em Xanxerê, os quais arremataram em juízo, diversos bens que compunham o parque fabril, pretendendo retomar a atividade, agora sob o comando dos ex-funcionários. Nesta condição, protocolaram requerimento de remissão do IPTU, já inscrito em dívida ativa, e remissão do ITBI que incide sobre a transmissão da propriedade dos terrenos sobre os quais se encontram os barracões e demais bens do parque fabril.
Par
te do crédito decorrente do IPTU encontra-se em execução fiscal, contudo, a probabilidade da arrecadação deste tributo é pequena frente à ausência de patrimônio passível de constrição em nome da empresa, sendo, que os bens não foram suficientes sequer para quitação total dos débitos trabalhistas e previdenciários, além do que, há inúmeras execuções fiscais da União e do Estado, cujos créditos têm preferência sobre os do Município, reduzindo assim as possibilidades de êxito nas Ações de Execução Fiscal dos tributos do Município.
Através de incentivos, o Governo Municipal vai conceder remissão do pagamento do IPTU no valor de R$ 93.329,16, e remissão do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, no valor de R$ 72.835,00 por ato oneroso inter vivos, incidente sobre a transmissão dos imóveis que pertenciam à Industrial de Móveis Grobe Ltda.
Com essa ação, o Governo Municipal estabelece condições para concessão das remissões pleiteadas, a fim de que seja retomada a atividade, possibilitando o aumento de empregos e a geração de renda com o acréscimo do movimento econômico decorrente da atividade a ser desenvolvida pela nova empresa.