O Prefeito Tomé Francisco Etges promulgou na manhã desta quarta feira dia 23 de junho a Lei Complementar nº118 que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei nº 732, de 15 de abril de 1992.
A Lei normatiza toda a movimentação de pessoal e atos correlatos, criando ferramentas para tornar cada vez mais eficaz a relação entre os servidores e a administração pública, objetivando o oferecimento de serviços públicos de qualidade, satisfazendo, os interesses públicos com o atendimento eficaz da coletividade.
A desatualização estava dificultando a aplicação de questões típicas do dia-a-dia, como por exemplo, o estágio probatório, a aplicação de sanção disciplinar, a exigência do cumprimento dos deveres, a flexibilização do horário e a forma de cumprimento da jornada diária.
Com relação aos direitos dos servidores, estão sendo mantidos todos aqueles já adquiridos na vigência da lei reformulada. A novidade foi a criação do abono assiduidade, que consiste em cinco dias de folga a ser concedido ao servidor que no período aquisitivo de um ano não faltar ao serviço. Esse benefício equivale à licença-prêmio atualmente assegurada aos membros do magistério público, regidos pelo Plano de Carreira e Remuneração próprio.
Também foi reformulada a concessão da gratificação pela conquista de nova habilitação, estendendo-a ao nível de especialização, que contempla apenas o ensino superior.
Segundo o Prefeito Tomé, esta era uma grande reivindicação dos servidores, pois muitos se sentiam desestimulados a continuar seus estudos, investindo em cursos de pós-graduação dispendiosos que não traziam nenhum acréscimo financeiro em seus vencimentos.