Os diretores da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, Alexandre Alves (Executivo) e Celso Vedana (Articulação Institucional) receberam na tarde dessa quarta-feira (11) uma equipe do Ministério Público do Estado/SC, na sede da entidade. Na oportunidade, FECAM e MP/SC firmaram uma parceria com objetivo de auxiliar os municípios na criação dos Fundos Municipais para a Reconstituição de Bens Lesados – FRBL. "É um programa importante que visa a preservação, conscientização e restauração do patrimônio histórico", disse Vedana.
O FRBL é destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em todo o território catarinense. Está previsto em legislação federal de 1985 e foi regulamentado em Santa Catarina, inicialmente, em 1987, e, finalmente, instituído pela Lei n. 15.694, de 21 de dezembro de 2011, esta regulamentada pelo Decreto n. 808, de 9 de fevereiro de 2012.
O Fundo é constituído por receita decorrente de condenações e acordos judiciais pelos danos descritos anteriormente, por doações, transferências orçamentárias, multas aplicadas em caso de descumprimento judicial (como as previstas nos acordos extrajudiciais) e rendimentos de depósitos bancários e aplicações financeiras (observadas as disposições legais pertinentes). O FRBL é gerenciado por um Conselho Gestor, tendo como presidente um procurador de Justiça, indicado pelo procurador-geral de Justiça, além de representantes das Secretarias de Estado da Saúde; da Justiça e Cidadania; da Segurança Pública e Defesa do Cidadão (Polícia Militar Ambiental e IGP); da procuradoria-geral do Estado; e três representantes de associações de proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de um representante da Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e do Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, do Ministério Público do Estado.
A aplicação dos recursos do FRBL em projetos de sua área de atuação ocorre mediante a celebração de convênios com organizações de direito público ou privado, sem fins lucrativos, os quais são disciplinados pela Portaria n. 36/2012/FRBL. Veja mais informações sobre o FRBL em http://www.mpsc.mp.br/portal/webforms/interna.aspx?secao_id=477.