Na noite desta terça-feira (13) foi aprovada na Comissão Mista de Orçamento a Medida Provisória 616/2013, cujo o relator é o senador catarinense Cassildo Maldaner. Nesta matéria foi incluído R$ 1,5 bilhão destinado ao auxílio financeiro dos municípios de um total de R$ 3 bilhões anunciados pela presidenta Dilma Rousseff no dia 10 de julho, durante a XVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
A Federação Catarinense de Municípios – FECAM está acompanhando o andamento dos trâmites legais que ainda precisam ser aprovados pelo plenário da Câmara e do Senado para que o repasse do recurso aos municípios seja garantido. Segundo o governo federal o valor será repassado em duas parcelas, com previsão de R$ 1,5 bilhão para 15 de agosto e mais R$ 1,5 bilhão em abril de 2014. No entanto, a data inicial não está confirmada.
Processo para o repasse – Inicialmente o governo federal encaminhou a mensagem presidencial e o comunicado de ajuda aos municípios para o Congresso Nacional como Projeto de Lei. Como a pauta na Câmara dos Deputados está trancada, isto inviabilizaria o pagamento do primeiro repasse (R$ 1,5 bilhão) já no dia 15 de agosto. Em função disto, o governo articulou junto ao senador catarinense Cassildo Maldaner para incluir o valor da ajuda emergencial na MP 616/2013 que previa crédito para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – Fies e que já seguia em tramitação na Comissão Mista de Orçamento. O relator então incluiu o aporte aos Municípios.
Esta MP foi votada e aprovada pela Comissão Mista de Orçamento na noite desta terça-feira (13). A matéria, que trancava a pauta desde o dia 15 de julho, segue agora para a votação no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado, não tendo ainda uma data definida para que o recurso entre na conta dos municípios. Depois de liberados, os recursos serão distribuídos aos municípios conforme as regras do FPM e como uma parcela extra do Fundo. Seguindo este cálculo a Confederação Nacional dos Municípios – CNM divulgou o valor que deve ser repassado para cada ente municipal. Conforme tabela anexa.