Portaria do Ministério da Fazenda altera aval para operações de créditos

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) adota nova metodologia no cálculo que avalia se Estados, Distrito Federal e Municípios podem firmar operações de créditos. A mudança está estabelecida na Portaria 306/2012, do Ministério da Fazenda, e foi publicada nesta quarta-feira, 12 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU).

Para receber recursos de bancos com a finalidade de execução de obras e investimentos locais, os Municípios precisam do aval da STN. Sem essa permissão, não é possível obter as operações de crédito. A Secretaria analisa, por exemplo, se os Municípios têm condição de pagar os juros do crédito captado nas instituições bancárias.


A nova metodologia vai calcular a situação fiscal das contas municipais, estaduais e do DF. Mais especificamente a capacidade de pagamento e de contrapartida dos entes públicos.

Acesse a Portaria 36/2012 do Ministério da Fazenda e veja a nova fórmula adotada pela STN.