STN PUBLICA PORTARIA QUE ALTERA O PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO

A Secretaria do Tesouro Nacional publicou em 14 de dezembro de 2011, a Portaria nº 828, que altera o prazo de implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. De acordo com a referida Portaria, os Municípios terão que até 90 dias após o inicio do exercício de 2012, divulgar em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina, os Procedimentos Contábeis e Específicos adotados e cronograma de ações a adotar até 2014.

O cronograma deverá conter: I – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; II – Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; III – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; IV – Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão; V – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; VI – Implementação do sistema de custos; VII – Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais; VIII – Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Os procedimentos Contábeis Específicos deverão ser adotados de forma obrigatória a partir de 2012.