APRESENTAÇÃO
Art. 13 O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos e dois membros suplentes, eleitos de acordo com o estabelecido no Art.14 § 3 do Estatuto.
Art. 14 São atribuições do Conselho Fiscal:
I – Eleger o Presidente entre seus membros;
II – Reunir-se ao final de cada trimestre, para analisar e emitir parecer, sobre os Relatórios Financeiros e aplicações dos recursos, em forma de resolução, submetendo-os a homologação da Assembleia Geral.
III – Analisar as contas anuais, emitindo parecer em forma de resolução, submetendo-as à homologação da Assembleia Geral.
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